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terça-feira, 2 de outubro de 2012

A Ilegalidade da Revista Pessoal, Vulgo Baculejo By Levi Freire Jr

Foto extraída de: http://jacareparadovirabolsa.blogspot.com.br/2010_06_01_archive.html

Tenho muitos amigos na honrosa instituição Policia Militar, profissionais que desenvolvem suas atividades com critério, ética e com o devido respeito que o cidadão mantenedor através de seus impostos MERECEM. NO entanto, ESTOU INDIGNADO com a atuação de ALGUNS policiais que parecem sair da academia sem ter absorvido o treinamento: Técnico e humanizado. 



Ontem, 01.10.2012 por volta das 22h40min, retornava para minha residencia na região metropolitana de Belém e o ônibus em que estava foi parado por uma viatura da Policia Militar do Estado do Pará na rodovia Br-316 já no município de Benevides, e muito educadamente o soldado Nogueira pediu para os homens descerem enquanto as mulheres aguardavam abordo. 


No entanto, o Soldado Nogueira logo em seguida demonstrou toda sua inexperiência! Com o o escopo de ajudar e colaborar com o trabalho da policia desci do ônibus e neste momento o mesmo ordenou que todos  encostasse no ônibus e colocassem as mãos na cabeça como se todos fossem marginais, criminosos. Ao questionar o referido soldado sobre a necessidade de tal procedimento o mesmo me informou que era necessário para que fosse feita uma revista, no mesmo instante apresentei minha identificação e o mesmo sem olhar minha identidade disse que não tinha pedido nenhuma identidade e que era para eu colaborar para ser revistado. Respondi ao mesmo que olhasse minha identidade, pois, o fato de não ter pedido já colocava sua abordagem completamente equivocada são um procedimento errôneo, afinal a identidade serve para que você possa ser identificado como cidadão de bem! 


Disse ao mesmo que para me revistar deveria me dar uma boa justificativa e que me informasse qual crime estava sendo acusado, se eu era suspeito de algo, ou se havia cometido algum ilícito penal, haja vista que uma revista intima só deverá ser feita se houver FUNDADA SUSPEITA, de acordo com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, no HC nº 81.305-4 / GO. 


"A fundada suspeita, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um blusão suscetível de esconder uma arma, sob o risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder." (DJU 22/02/02, rel. Min. Ilmar Galvão. Disponível na internet: www.ibccrim.org.br



Logo, saliento que o baculejo não pode ser utilizado como medida de prevenção de delito, sob pena de ofensa ao Estado de Direito. Com tais argumentos o mesmo olhou minha identificação e disse: Dr., o senhor é DIFERENCIADO fique pra cá que o sr. não será revistado. De fato não fui revistado, mas tal situação me deixou mais indignado ainda! 

Tal situação geram muitos questionamentos que não cabem a mim responde-los, apenas coloco a vossas senhorias como reflexão:

  • Será que não ensinam na academia de policia militar os direitos fundamentais? 

  • Será que o artigo 5º da Constituição Federal que versa que TODOS são iguais perante a lei não existe no treinamento de agente de segurança publica? 

  • Ao pedir que as mulheres ficassem dentro do ônibus foi utilizado o principio da isonomia? 

  • Será que só o homem pode cometer um crime? E as mulheres dentro da situação na deveriam passar pelo baculejo?  

  • Por estarmos em uma rodovia federal era competência a atuação da Policia Militar? Ou A competência era da Policia Rodoviária Federal? Ver artigo 144, § 2º, da Constituição Federal Brasileira.

Prezados, não sou contra o trabalho da polícia, pelo contrário, ratifico através da CF art.144 que é uma obrigação do Estado me dar segurança, "Ipsi Litteris": 


Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Ainda de Acordo com o Procurador de Justiça Edison Miguel da Silva Júnior em seu artigo jurídico: (NBR 6023:2002 ABNT)SILVA JÚNIOR, Edison Miguel da. Levar baculejo é legal? Busca pessoal na persecução penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 880, 30 nov. 2005 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7636>. Acesso em: 2 out. 2012. Afirma: 


Portanto, o baculejo será ilegal quando caracterizar-se como atividade estatal preventiva de delito. Como ocorre, por exemplo, no chamado bloqueio relâmpago ou blitz que realiza também a busca pessoal de maneira genérica – sem a fundada suspeita. Todos que forem parados no bloqueio são revistados. Essa atividade do Estado não tem previsão na ordem jurídica. Entenda-se bem. A blitz de trânsito, aquela que fiscaliza documentos e condições do veículo tem previsão legal no Código de Trânsito. Ilegal é o bloqueio policial que submete o cidadão ao baculejo como ação preventiva de delito. Ele não é suspeito de ocultar nada. Na verdade, é um azarado, estava no local errado na hora errada; por isso obrigado a descer do carro, mãos na cabeça, ser apalpado e o carro vasculhado, sob a mira de arma de fogo e aos olhos de todos. (grifo nosso).

A única certeza que tenho: é completamente LAMENTÁVEL quando pessoas despreparadas CONSTRANGEM cidadãos os quais as policias deveriam proteger. Tal abordagem foi um verdadeiro acinte aos direitos humanos.

Resultado: nada foi encontrado, todos eram trabalhadores que voltavam quase 11 horas da noite para suas residencias. 

Concluímos que quando a polícia submete uma pessoa no meio-da-rua ao baculejo está ofendendo sua dignidade, violando a sua intimidade, vida privada, honra e imagem. 

Senhores, quem já passou por um baculejo sabe que não existe um baculejo leve. Sem dúvidas se faz necessário que a abordagem policial de um SUSPEITO deve ser enérgica, isto inclusive garante a segurança dos próprios policiais, no entanto, a policia não pode nivelar por baixo (e bem baixo mesmo) o cidadão como se este fosse bandido, ou será que a lei mudou e eu não sabia: "todos são bandidos até prova em contrário".

NÃO FUI VITIMA DO BACULEJO pelos simples fato de ter me imposto como cidadão, mas presenciei um absurdo  que foi ver trabalhadores sendo usurpados em seus direitos, isto me revoltou e por isto compartilho com vocês! Abraços.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Comprei Notebook ITAUTEC e com 22 dias ele pifou!

 Este é o equipamento que comprei!
Foto: http://www.itautec.com.br/pt-br/voce/notebooks/compare-os-modelos/notebook-itautec-w7535



Não estava em meus planos e nem no orçamento comprar um novo notebook agora, mas um acidente com qual eu vinha utilizando me obrigou a comprar, pois, esta ferramenta nos dias atuais é essencial, indispensável para pessoas profissionalmente ativas e estudantes.

A urgência de um novo equipamento fez com que eu ligasse no mesmo instante da quebra do notebook para uma amiga que efetua as vendas da marca ITAUTEC na cidade de Belém, expliquei a situação, informei minha necessidade e acertados todos os detalhes efetuei a compra. A proposta de entrega em domicilio, pois, minha amiga não trabalha com estoque, seria de até 7 dias úteis, mas existia a possibilidade de chegar em até 3 dias, e de fato chegou.

A máquina tem um visual moderno, processador de último lançamento duo core sei lá das quantas, HD de 500, Windows 7 basic, etc e tal. Nos primeiros dias de uso minha amiga ligou para saber como estava a máquina e informei que a mesma estava lenta demorando muito a iniciar o Windows, mas como tinha 7 dias pra desistir da compra, pois, foi uma compra realizada fora do estabelecimento comercial continuei testando a maquina, no terceiro dia de uso a máquina estava funcionando normalmente.

Art. 49.CDC O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Efetuei a compra no dia 23.08.12 sob nota fiscal nº 000178679 série 11  e recebi, salvo engano, no dia 27.08.12. No dia 17.09.12 a máquina parou de funcionar completamente, enquanto estava digitando um documento muito importante, o que não me permitiu a possiilidade de qualquer “back up”, perdi tudo, pois, nunca imaginamos que o computador irá dar problema no HD enquanto você trabalha com o mesmo.

É isto mesmo, no dia 18 de setembro levei o produto para assistência técnica autorizada Itautec: TECMASTER, na Travessa Perebebuí, n º 2885 A –bairro do Marco – Belém – Pará  onde fora aberta às 13h52min.  Ordem de Serviço sob o nº 000772, deixei um “pen drive” para que meus arquivos e documentos pessoais e profissionais fossem salvos, pois, até então não sabia que o problema era no HD.

No dia posterior, 19.09, recebi o telefonema da pessoa que me atendeu,  qual me informou que o problema era no HD e que seria necessária a troca e que a solicitação  da peça já havia sido realizada, a mesma me informou que para tentar recuperar os meus dados seria cobrado um valor de R$ 80,00 reais, serviço este que segundo a atendente não está incluso na garantia.

Até entendo que tal serviço não está incluso na garantia, mas não posso aceitar tal argumento, pois, não esperamos que um produto que acabamos de comprar, que tem 22 dias de uso, vá dar problemas e que este problema ainda vai nos onerar em R$ 80,00 reais. Não aceitei, pois, achei a cobrança um verdadeiro acinte contra uma pessoa que está desesperada por estar sem computador e por perder todos seus arquivos qual trabalhava e qual precisava para aquela semana.

Preferi me justificar com os clientes, e pessoas quais deveria prestar contas dos documentos e começar do zero do que aceitar tal proposta, que para mim soou inadequada e indecente mediante as circunstâncias.

No dia 25 de setembro, sete dias depois da abertura da OS., entrei em contato com a TecMaster para saber o andamento do concerto, no entanto, me informaram que estão no aguardo da  chegada da peça que vem de outro Estado. Ao perguntar quanto tempo levaria fui informado que o período estimado de espera é de 10 a 15 dias úteis! Tem realmente que  rir para não chorar, é uma piada saber que o equipamento NOVO que levou 3 dias, desde a compra para chegar em casa e uma peça levará até 15 dias ÚTEIS para chegar! É realmente um verdadeiro circo onde o palhaço sou eu, consumidor que está  sem o seu instrumento de trabalho.

Liguei para o 0800 550020 que foi informado por minha vendedora para que eu procedesse uma reclamação. Estou sem telefone fixo e tentei ligar de meu celular e adivinhem:

“O número discado esta bloqueado para esta chamada. Obrigada”

O que fez eu comprar tal equipamento foi a confiança na marca, pois, Itaútec é utilizado pelas grandes empresas, principalmente as instituições bancárias, muito bem frisado por minha vendedora, mas sinceramente se soubesse que iria sofrer todo este desrespeito JAMAIS teria comprado um equipamento ITAUTEC.


Hoje, 27 de setembro de 2012, estou sem notebook muitoooo trabalho acumulado e se não fosse minha amiga me emprestar o netbook dela para equacionar os  assuntos mais urgentes estaria mais ferrado ainda.

A legislação me garante a troca do produto, ou a devolução de meu dinheiro, mas somente depois de 30 dias após a abertura da OS.


 Art. 18. CDC Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;        III - o abatimento proporcional do preço.



E agora quem poderá me defender?  Quem irá pagar meus prejuízos, pois, “time is Money”? O meu tempo foi todo por ralo abaixo por culpa de um equipamento defeituoso produzido por uma grande empresa chamada ITAUTEC. Obrigado Itautec!  


sábado, 4 de agosto de 2012

Desabafo de Um Guia de Turismo by Levi Freire Jr


Prezado Leitor,

Compartilho com você carta de desabafo e indignação da difamação feita em rede nacional a cerca da profissão Guia de turismo. Você na prerrogativa de CONSUMIDOR pode EXIGIR um guia credenciado pelo Ministério do Turismo para acompanhar seus passeios locais, Viagens nacionais e Internacionais.






Por Levi Freire Jr.



Caros colegas e amigos,




Digo a vossas senhorias que foi doloroso e REVOLTANTE ver nos noticiários nossa profissão  sendo denegrida por pessoas que nunca passaram na porta de uma instituição autorizada a ministrar curso de guia de turismo, portanto, não há no que se falar em credencial do Ministério do Turismo. E isto, senhores, foi possível graças a minha, a sua, a nossa omissão! Vemos isto acontecendo nos noticiários em âmbito nacional e fazemos de conta que esta realidade esta distante de nós, que isto não tem nada a ver conosco, que não temos nenhuma responsabilidade nisto ou naquilo que vemos acontecer bem debaixo de nossos narizes.

Sinto-me constrangido ao ver que tal ilegalidade e arbitrariedade não é uma realidade distante e muito menos devaneios da mídia televisiva. Tais matérias podem até ter sido apresentada sem os devidos esclarecimentos como o de ser realizada por guias piratas, mas o fato é que a prática de guiamento está acontecendo de forma ilegal e nós, guias de turismo de fato e de direito, somos os responsáveis por isto, pois, nos calamos e não damos a resposta necessária para que PANTOMIMAS como estas não voltem acontecer.   


É com INDIGNAÇÃO que escrevo a vossas senhorias, pois, tenho visto a legislação em vários níveis do ordenamento jurídico brasileiro ser “estuprado” por empresários e pessoas que em nome de seus próprios interesses e conchavos praticam verdadeiras atrocidades aos direitos de profissionais e  de consumidores.


Durante o mês de julho, alta temporada de viagens emissivas, pude presenciar que Belém do Pará tornou-se uma verdadeira “terra sem lei”.  Exagero?  Não! Bastava-se ir ao aeroporto ou aos embarques das excursões rodoviárias para comprovar que pessoas sem credencial atuavam como guias de turismo.

Se fizermos uma pesquisa na internet, sem qualquer escrutínio, iremos encontrar alguns sites de agencias de viagem vendendo guias de turismo SEM SER! Estas pessoas que são vendidas como guias sequer vivem a rotina diária da atividade turística, pois, durante todo o ano exercem outras profissões. São médicos, professores, advogados, dentistas, administradores, enfermeiros, etc.. E os guias de turismo credenciado onde estão? Digo-lhe: NÃO ESTÃO SENDO contemplados para aquilo que receberam formação e treinamento que é o guiamento de pessoas pelo Brasil e exterior! 

Senhores, não estou contra ninguém, a bem da verdade estou é a favor, a favor do que é justo, honesto e ético! Afinal, investi durante toda minha vida, e ainda invisto, em diversos cursos com o escopo de melhor atender ao mercado e principalmente meus passageiros.    Mas o principal deles foi o curso de guia de turismo  autorizado pelo Mec e Mtur  que me credencia para inclusão no CADASTUR!


O que aconteceria comigo se eu, HIPOTETICAMENTE exercesse a atividade de médico ou se dissesse que sou médico, sem ser? No mínimo seria chamado de charlatão e por certo responderia a uma ação penal por exercício ilegal da profissão e falsa identidade! Portanto, se eu não posso exercer uma profissão sem ter qualificação técnica e os devidos credenciamentos que a mesma exige, peço que por gentileza alguém me responda: Por que estas pessoas estão atuando como guia de turismo e ninguém toma nenhuma providência? Faz-se oportuno ressaltar que a profissão do guia de turismo é regulamentada pela LEI FEDERAL 8.623/93.


Na oportunidade, compartilho com vossas senhorias que além de ser agredido moralmente ao ver pessoas exercendo ilegalmente minha profissão ainda tenho sido alvo de “ameaças” de operadores de turismo que dizem que se eu continuar com minhas denuncias serei colocado pelo mercado no ostracismo. O mais revoltante é, ainda, ter que ler os argumentos estapafúrdios que só ratificam os interesses próprios das operadoras e de operadores que nem formação em turismo possuem.


Para mim tal situação é um verdadeiro acinte!   Aprendi que indignação sem ação é uma verdadeira balela! Neste sentido, faço denúncia de tais arbitrariedades e na oportunidade peço respeitosamente que vossas senhorias tomem medidas contundentes para que seja extirpado da cadeia produtiva do turismo pessoas que se intitulem profissionais ou exerçam a referida atividade sem terem o devido credenciamento. 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

CHEGA DE HOMOFOBIA NESTE PAÍS! By Levi Freire Jr


Após postar em meu perfil em uma rede social  a frase "Chega de homofobia neste país!Lei rigorosa para esse tipo de crime já!" e a matéria www.youtube.com/watch?v=9xV1EfqNx-o&feature=related  sobre os irmãos gêmeos que foram agredidos por terem sido confundidos com um casal homossexual, recebi de uma amiga uma resposta que me deixou assustado pela falta de sensibilização para um problema tão grave e real!

“Não acho que o Brasil seja um país homofobico, homofobia é querer agredir, xingar, matar os gays é claro q isso acontece, sempre tem uns babacas por aí, so acho que temos que ter cuidado até onde essa lei vai, afinal nem tudo deve ser tratado como homofobia. As vezes as pessoas tem seu próprio preconceito de sí mesmo.”


Meu caros leitores, não podemos tapar o sol com a peneira!  O Brasil é sim um país homofóbico! Quem esta lhe falando é um homossexual que só não é vitima diária de preconceitos diretos por saber se posicionar e agir de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Mas isto não me exime de ser vitima de violência!

Antes de falar sobre algo  é necessário que as pessoas entendam melhor sobre o que é respeito a dignidade de pessoas que tem seus direitos humanos  violados.  Neste rol estão os LGBTs, idosos, crianças e MULHERES!

E por falar em mulheres, milhares continuariam cada vez mais sendo vitimas de preconceitos e agressões se não tivéssemos avançado com leis mais rígidas, como a lei LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.  Você conhece a história de Maria da Penha Maia Fernandes? Biofarmacêutica, nascida em Fortaleza em 1945, vitima de machismo e DIVERSAS VEZES espancada por quem deveria lhe proteger, o marido Marco Antonio Heredia Viveros que tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões Maria da Penha ficou PARAPLEGICA. O agressor foi condenado a oito anos de PRISÃO, mas por meio de recursos jurídicos ficou preso por dois anos sendo SOLTO em 2002, hoje está livre! EM 2006 o presidente Lula sanciona a Lei e se ela existisse antes o agressor de MARIA DA PENHA NÃO ESTARIA SOLTO.



COM ISTO, quero lhe dizer que é este mesmo machismo, preconceito e falta de leis mais rígidas que fazem com que milhares de LGBTs no Brasil sejam vitimas de violências e muitas delas fatais!  Infelizmente, não são poucos os babacas! Existem muitos por aí!


De acordo com o GGB - Grupo Gay da Bahia, o Brasil é o primeiro colocado no MUNDO em assassinatos homofóbicos. Pra termos uma ideia do que isto representa a população dos Estados Unidos é cerca de 100 milhões a mais de habitantes que nosso país, lá foram registrados 9 assassinatos de travestis em 2011, enquanto no Brasil, foram executados 98 “trans”. O risco de um homossexual ser assassinado no Brasil é 800% maior que nos Estados Unidos.





Detalhando o ano de 2011 no Brasil tivemos 266 assassinatos de gays, travestis e lésbicas, 6 a mais que em 2010, um aumento 118% nos últimos seis anos (122 em 2007). Os gays lideram os “homocídios”: 162 (60%), seguidos de 98 travestis (37%) e 7 lésbicas (3%). Estes números foram os casos noticiados na imprensa, não podemos esquecer os casos que não foram notificados!


Travesti Agredido


Brasil e um TRISTE 1º LUGAR: Assassinatos homofóbicos! O Brasil concentra 44% do total de execuções de todo o mundo.


 Segundo o site Queerlife, Noxolo Nogwaza, 24 anos, foi encontrada morta na cidade de Kwa-Thema (África do Sul) e acredita-se que tenha sido a mais recente vítima lésbica de “violação corretiva” praticada na África do Sul.



Por que é preciso criminalizar a homofobia? Veja:



Portanto, não venha me dizer que precisamos ter cuidados com estes “tipos de leis!”  são os GLBTS que precisam cada vez mais ter cuidado com este tipo de gente que gratuitamente agride, xinga e mata!