terça-feira, 2 de outubro de 2012

A Ilegalidade da Revista Pessoal, Vulgo Baculejo By Levi Freire Jr

Foto extraída de: http://jacareparadovirabolsa.blogspot.com.br/2010_06_01_archive.html

Tenho muitos amigos na honrosa instituição Policia Militar, profissionais que desenvolvem suas atividades com critério, ética e com o devido respeito que o cidadão mantenedor através de seus impostos MERECEM. NO entanto, ESTOU INDIGNADO com a atuação de ALGUNS policiais que parecem sair da academia sem ter absorvido o treinamento: Técnico e humanizado. 



Ontem, 01.10.2012 por volta das 22h40min, retornava para minha residencia na região metropolitana de Belém e o ônibus em que estava foi parado por uma viatura da Policia Militar do Estado do Pará na rodovia Br-316 já no município de Benevides, e muito educadamente o soldado Nogueira pediu para os homens descerem enquanto as mulheres aguardavam abordo. 


No entanto, o Soldado Nogueira logo em seguida demonstrou toda sua inexperiência! Com o o escopo de ajudar e colaborar com o trabalho da policia desci do ônibus e neste momento o mesmo ordenou que todos  encostasse no ônibus e colocassem as mãos na cabeça como se todos fossem marginais, criminosos. Ao questionar o referido soldado sobre a necessidade de tal procedimento o mesmo me informou que era necessário para que fosse feita uma revista, no mesmo instante apresentei minha identificação e o mesmo sem olhar minha identidade disse que não tinha pedido nenhuma identidade e que era para eu colaborar para ser revistado. Respondi ao mesmo que olhasse minha identidade, pois, o fato de não ter pedido já colocava sua abordagem completamente equivocada são um procedimento errôneo, afinal a identidade serve para que você possa ser identificado como cidadão de bem! 


Disse ao mesmo que para me revistar deveria me dar uma boa justificativa e que me informasse qual crime estava sendo acusado, se eu era suspeito de algo, ou se havia cometido algum ilícito penal, haja vista que uma revista intima só deverá ser feita se houver FUNDADA SUSPEITA, de acordo com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, no HC nº 81.305-4 / GO. 


"A fundada suspeita, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um blusão suscetível de esconder uma arma, sob o risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder." (DJU 22/02/02, rel. Min. Ilmar Galvão. Disponível na internet: www.ibccrim.org.br



Logo, saliento que o baculejo não pode ser utilizado como medida de prevenção de delito, sob pena de ofensa ao Estado de Direito. Com tais argumentos o mesmo olhou minha identificação e disse: Dr., o senhor é DIFERENCIADO fique pra cá que o sr. não será revistado. De fato não fui revistado, mas tal situação me deixou mais indignado ainda! 

Tal situação geram muitos questionamentos que não cabem a mim responde-los, apenas coloco a vossas senhorias como reflexão:

  • Será que não ensinam na academia de policia militar os direitos fundamentais? 

  • Será que o artigo 5º da Constituição Federal que versa que TODOS são iguais perante a lei não existe no treinamento de agente de segurança publica? 

  • Ao pedir que as mulheres ficassem dentro do ônibus foi utilizado o principio da isonomia? 

  • Será que só o homem pode cometer um crime? E as mulheres dentro da situação na deveriam passar pelo baculejo?  

  • Por estarmos em uma rodovia federal era competência a atuação da Policia Militar? Ou A competência era da Policia Rodoviária Federal? Ver artigo 144, § 2º, da Constituição Federal Brasileira.

Prezados, não sou contra o trabalho da polícia, pelo contrário, ratifico através da CF art.144 que é uma obrigação do Estado me dar segurança, "Ipsi Litteris": 


Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Ainda de Acordo com o Procurador de Justiça Edison Miguel da Silva Júnior em seu artigo jurídico: (NBR 6023:2002 ABNT)SILVA JÚNIOR, Edison Miguel da. Levar baculejo é legal? Busca pessoal na persecução penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 880, 30 nov. 2005 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7636>. Acesso em: 2 out. 2012. Afirma: 


Portanto, o baculejo será ilegal quando caracterizar-se como atividade estatal preventiva de delito. Como ocorre, por exemplo, no chamado bloqueio relâmpago ou blitz que realiza também a busca pessoal de maneira genérica – sem a fundada suspeita. Todos que forem parados no bloqueio são revistados. Essa atividade do Estado não tem previsão na ordem jurídica. Entenda-se bem. A blitz de trânsito, aquela que fiscaliza documentos e condições do veículo tem previsão legal no Código de Trânsito. Ilegal é o bloqueio policial que submete o cidadão ao baculejo como ação preventiva de delito. Ele não é suspeito de ocultar nada. Na verdade, é um azarado, estava no local errado na hora errada; por isso obrigado a descer do carro, mãos na cabeça, ser apalpado e o carro vasculhado, sob a mira de arma de fogo e aos olhos de todos. (grifo nosso).

A única certeza que tenho: é completamente LAMENTÁVEL quando pessoas despreparadas CONSTRANGEM cidadãos os quais as policias deveriam proteger. Tal abordagem foi um verdadeiro acinte aos direitos humanos.

Resultado: nada foi encontrado, todos eram trabalhadores que voltavam quase 11 horas da noite para suas residencias. 

Concluímos que quando a polícia submete uma pessoa no meio-da-rua ao baculejo está ofendendo sua dignidade, violando a sua intimidade, vida privada, honra e imagem. 

Senhores, quem já passou por um baculejo sabe que não existe um baculejo leve. Sem dúvidas se faz necessário que a abordagem policial de um SUSPEITO deve ser enérgica, isto inclusive garante a segurança dos próprios policiais, no entanto, a policia não pode nivelar por baixo (e bem baixo mesmo) o cidadão como se este fosse bandido, ou será que a lei mudou e eu não sabia: "todos são bandidos até prova em contrário".

NÃO FUI VITIMA DO BACULEJO pelos simples fato de ter me imposto como cidadão, mas presenciei um absurdo  que foi ver trabalhadores sendo usurpados em seus direitos, isto me revoltou e por isto compartilho com vocês! Abraços.

Um comentário:

  1. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal já virou Nota de Instrução na PMERJ, depois que eu a mostrei a um oficial da corporação.

    "A fundada suspeita, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um blusão suscetível de esconder uma arma, sob o risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder."

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